Sindjus-MA informa sobre execução da ação dos 21,7% para os servidores sindicalizados



Em março de 2007, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão Sindjus-MA ajuizou a primeira ação ordinária de cobrança do índice de 21,7%, retroativos a março de 2006, em favor de todos os seus filiados ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental no Tribunal de Justiça. Isso em face do Estado do Maranhão ter promovido revisão geral da remuneração do funcionalismo com índices diferentes, sendo 30% para todos os servidores ocupantes dos cargos de nível superior e 8,3% para os demais servidores. 

Seguindo na mesma trilha, o TJMA repassou o índice de 30% apenas para os servidores ocupantes do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO e 8,3% para os demais servidores efetivos, gerando grave distorção salarial nos vencimentos dos servidores de carreira.

Essa diferença de 21,7% entre os vencimentos dos cargos de nível superior e os vencimentos dos demais cargos efetivos foi cobrada judicialmente, tendo sido este pleito formulado de forma pioneira pelo Sindjus-MA, em relação aos demais sindicatos de servidores públicos estaduais maranhenses, e tendo sido esta tese acolhida integralmente em todas as instâncias judiciais que analisaram a matéria. 

Posteriormente, uma ação do Sindjus-MA foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A ação beneficia os servidores sindicalizados de nível médio e fundamental do Tribunal de Justiça do Maranhão. Com base na experiência com a ação dos 11,98%, a Assessoria Jurídica do Sindicato decidiu antecipar as medidas para executar essa nova decisão judicial de forma mais rápida e segura.

Como a execução retroage a abril de 2006 e os valores devidos devem ser atualizados mês a mês, a antecipação na remessa dos documentos possibilitará ao contador adiantar a elaboração da planilha de cálculos que calculará e atualizará os valores devidos mensalmente.

Neste sentido solicitamos que sejam enviadas as fichas financeiras desde abril/2006 (contemplando todas as matrículas) ou desde a data do ingresso (para o servidor que ingressou após abril/2006) até 2014, bem como a procuração, a autorização, o protocolo de entrega, o contrato de honorários contratuais para execução em anexo devidamente assinado, e as cópias da carteira de identidade e CPF.

O Sindjus-MA informa que toda a documentação necessária para a entrada no processo de execução deverá ser ENTREGUE EXCLUSIVAMENTE NA SEDE DO SINDICATO, NA RUA DAS CAJAZEIRAS, N° 43, CENTRO, NO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

O Assessor Jurídico do Sindjus-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas, responsável pelas ações de cobrança dos 21,7% ajuizadas pela entidade, esclarece a todos os nossos sindicalizados que a AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF n.º 317, na qual a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão pretende suspender a execução dessas ações no Supremo Tribunal Federal - STF não tem o poder de revogar matéria julgada, e nem de sustar a execução da cobrança dos retroativos. 

"No intuito de defender os interesses dos servidores representados pelo Sindjus-MA, informamos ainda que o Sindicato já peticionou nos autos da ADPF 317, solicitando ao ministro relator Celso de Mello, para se habilitar como terceiro interessado e para atuar como AMICUS CURIAE, no intuito de defender os interesses dos nossos sindicalizados", declarou Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA.

Quanto aos procedimentos necessários para a implantação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores sindicalizados do TJMA, o Sindjus-MA informa que já solicitou uma audiência com a Presidente do TJMA, Desembargadora Cleonice Freire, para tratar desse assunto, logo após o Carnaval.

Os documentos necessários para a execução deverão entregues na sede do Sindicato, na Rua das Cajazeiras, 43, Centro, em São Luís, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. 

Para mais informações, favor contactar com Anibal Lins, Fagner Damasceno, Márcio Luis, Benilton Brelaz, ou Fredson Costa, diretores do Sindjus-MA, pelos telefones (98) 3232-5497 ou 3232-6454, ou com Anamélia Moreira, funcionária do departamento jurídico do Sindicato.